Uma lei estadual sancionada no início deste mês pelo governador José Serra (PSDB) passou despercebida pela grande imprensa, mas deixou dúvidas.
A data e o horário da entrega de uma mercadoria deverão ser informados antecipadamente ao consumidor que realize uma compra que exija transporte especializado.
A lei possibilita ao transportador escolher um dos três turnos para que a entrega seja feita: das 7 às 12, 12 às 18 ou 18 às 23h, com abertura de negociação entre as partes.
Em caso de descumprimento, deve-se acionar o Procon e as multas variam de R$212 a 3,2 milhões de reais.
É chover no molhado. Na compra de um eletrodoméstico, por exemplo, o comprador sempre foi informado sobre a entrega em horário comercial em determinado prazo.
Alvinho, isso é piada?
ResponderExcluirLá vai o consumidor ser prejudicado novamente.......
fazer o que????
abraços